PH : "diga-me com quem andas, que direi quem és"

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim ao conflito resultante da ação popular contra a Cohab/ES no "Caso Salamim". O relator, ministro Herman Benjamin, considerou a compra do terreno "um negócio jurídico típico de Papai Noel". Com a decisão, o governador na época, Élcio Álvares (DEM/foto), irá ressarcir os cofres públicos após execução da sentença.

Depois de 30 anos se arrastando na Justiça capixaba, a decisão do STJ restabelece a decisão proferida pelo juiz de primeira instância. Desse modo, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) poderá prosseguir a execução de sentença que vai apurar o valor que terá de ser devolvido aos cofres públicos por causa da irregularidade.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, ressaltou que a lesão ao patrimônio público é fato evidente e incontroverso no processo. O ministro classificou a compra do terreno feita pela Cohab/ES como "um negócio jurídico típico de Papai Noel".

Ele também chamou atenção, em seu voto, para a excessiva demora no julgamento do processo - mais de 30 anos -, fato que, em sua opinião, contraria o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição de 1988.

Segundo a denúncia popular impetrada pelo advogado Carlos Maciel de Britto, a Cohab/ES, ao identificar um terreno de 224 mil m² no bairro Boa Vista, em Vila Velha, para um futuro loteamento popular, em 1975, teria negado proposta de adquirir terreno pelo preço de Cr$ 1,8 milhão.

A alegação, na época, era que o terreno não se mostrava próprio para a construção de casas populares. No entanto, três meses depois, a Vitoriawagen comprou a área por Cr$ 1,5 milhão, revendendo-a por Cr$ 6,72 milhões.

O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido e condenou representantes da Cohab e da Vitoriawagen S/A, além do governador do Espírito Santo à época, Elcio Álvares, e dois advogados, a ressarcir o erário estadual pelo prejuízo. O valor a ser devolvido seria apurado na execução da sentença.

Os condenados recorreram da decisão. O TJES acolheu parte das alegações, mas não conheceu da apelação da Vitoriawagen S/A e excluiu o governador e os advogados do processo, anulando a sentença sob o fundamento de que seria necessária a realização de perícia para apurar se houve dano ao patrimônio público.

Durante o governo Elcio Álvares, as acusações sobre o caso foram feitas pelo então deputado estadual Max Mauro. Em 2000, Mauro trouxe o caso novamente à tona em discurso na Câmara dos Deputados, em Brasília. Na ocasião, o congressista qualificou a transação como um "negócio da China" e que precisava ser apurada.

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