Um Estado administrado com os dois pés na Idade Média

Tome um antidepressivo e depois leia o relatório que os juizes do CNJ fizeram sobre a visita aos presidios capixabas.

O site do Seculo Diario traz uma reportagem completa sobre o assunto.

RELATÓRIO DE VISITA AO ESPÍRITO SANTO

1. DOS PRESÍDIOS VISITADOS

A visita se fez nos dias 16 e 17 de abril na Casa de Custódia de Viana e no presídio de celas metálicas - CONTAINERS - de Serra.

A Casa de Custódia de Viana está sob a fiscalização da Secretaria da Justiça, enquanto que as celas metálicas da Serra estão sob a tutela da Secretaria da Segurança Pública.

2. DAS CONDIÇÕES ENCONTRADAS NA CASCUVI.

A recepção na Casa de Custódia de Viana foi feita pelo subsecretário para assuntos do sistema penal, Cel. José Otávio Gonçalves. Nossa visita foi acompanhada por dois Procuradores da República, Drs. André Pimentel e Dra. Luciana, pelo Secretário Geral Adjunto da OAB-ES, Dr. André Luiz Moreira, pelo presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos, Dr. Bruno Souza, pelo representante da Igreja Católica, Padre Xavier e pela Sra. Maria das Graças, presidente da Associação de Mães de Vítimas da Violência.

Já na entrada do presídio, o subsecretário tentou impedir que nós utilizássemos máquinas fotográficas para registrar a visita. Alegou questão de segurança. Quando afirmamos que não haveria qualquer visita sem registro fotográfico, a questão de segurança foi imediatamente superada.

Fomos recebidos na ala da diretoria. Ali, todos os visitantes, em contato com os diretores, obtiveram algumas informações relevantes para compreensão da situação na Casa de Custódia.

Todas as visitas do sexo feminino são submetidas às revistas íntimas. Sejam elas jovens, crianças ou idosas. Há denúncias de que crianças do sexo masculino também são revistadas. O prepúcio é verificado para se saber se não há drogas entre a prega cutânea e a glande do pênis. Nas mulheres, exames de toques são comuns, sempre feitos por agentes penitenciárias sem qualquer formação na área da saúde.

Houve uma discussão entre o Padre que nos acompanhava e a direção do presídio. É que as Igrejas não estão autorizadas a qualquer forma de visita. Segundo o subsecretário para assuntos do sistema penal, Cel. José Otávio Gonçalves, isso não é verdade. "Houve limitações no passado, por motivo de segurança, mas agora o Padre Xavier poderá visitar o presídio, por haver resolução disciplinando a matéria". Presos, ouvidos depois, confirmaram não existir assistência religiosa.

A assistência jurídica por advogados particulares só é feita mediante agendamento, com bastante antecedência. Não há qualquer defensor público. Não há advogados dativos conveniados pela OAB/ES. Segundo informações colhidas posteriormente, há 3 defensores públicos para atendimento em todo sistema carcerário capixaba. Como há mais de 7 mil presos no Espírito Santo, esse atendimento é considerado por todos como inexistente. A administração do presídio afirma existir dois "assessores jurídicos" para atendimento da população carcerária da Casa de Custódia de Viana, fato desmentido pelos presos. Em diligência pessoal junto à OAB/ES, constatamos que os "assessores jurídicos" mencionados não são inscritos na OAB/ES.

O presídio, com lotação prevista para 370 presos, possuía, no dia da visita, 1.177 detentos, distribuídos em três pavilhões. Em nenhum deles há grades nas celas. Os presos de cada pavilhão ficam misturados, sem qualquer agente penitenciário ou policial militar entre eles; seja dia ou noite. O presídio tem 25 agentes penitenciários que não entram nos pavilhões. A polícia militar permanece na muralha. Entre a muralha e os pavilhões há cercas farpadas e cercas elétricas.

O estado de deterioração dos edifícios é digno de nota. Como não há qualquer controle sobre os presos, partes dos pavilhões, em sucessivos períodos, foram sendo destruídas. Não há luz elétrica. Não há chuveiros. A água é fornecida somente ao final do dia. Durante a noite, os pavilhões são iluminados com holofotes direcionados das muralhas. O estado de higiene é de causar nojo. Colônias de moscas, mosquitos, insetos e ratos são visualizáveis por quaisquer visitantes. Restos de alimentos são encontráveis em meio ao pátio. Larvas foram fotografadas em várias áreas do presídio. Não qualquer atividade laboral.

A segurança inexiste para presos ou visitantes. Nos últimos anos, há denúncias de vários corpos de presos esquartejados. Quando os corpos são achados - ou ao menos partes deles - a administração reconhece as mortes. Quando não são encontrados, a administração afirma supor ter havido fuga. Visitamos os pavilhões cercados por guardas armados. Tentaram nos impedir a visita alegando problemas de segurança. No contato com os presos soubemos dos casos de tortura. Atendimento médico inexiste. Flagramos presos com doenças de pele. A escabiose, em um dos casos, toma todo o tronco de um interno. Na véspera de nossa chegada, os presos foram obrigados a limpar os pavilhões. Por não haver colaboração dos condenados, a polícia militar disparou vários tiros. Recolhemos cápsulas de revólveres, fuzis e balas de borracha.

Também encontramos vários presos denunciando torturas. O local apontado como sendo o da prática de martírios está desativado, segundo a administração. Trata-se de uma cela escura, com goteiras internas, e que se encontrava fechado com um cadeado. A tranca era nova e não apresentava quaisquer sinais de ferrugem. Pareceu-nos estar em plena atividade. Ademais, foram muitas as reclamações das torturas por parte de presos. No dia seguinte, conversando com advogados na sede da OAB/ES, verificamos que as denúncias de tortura eram recorrentes.

Na entrada do edifício há 3 celas vizinhas que são destinadas a trânsito e a seguro. Os presos do seguro imploraram por suas vidas. Disseram que a vida deles, ali ao lado dos presos em trânsito, estava em risco. A administração do presídio disse nada poder fazer.

Ao final da visita verificamos aleatoriamente a comida. Pareceu-nos razoável. Tinha arroz, algo que parecia ser batata e um bife. Depois de tudo que vimos, foi o menos impactante.

Quando saíamos da CASCUVI, tivemos nossa atenção chamada por um diretor. Disse-nos que a administração penitenciária tinha orgulho do kit de higiene que era dado semanalmente a todo preso. Continha sabonete, pasta de dente e um papel higiênico de folhas duplas. Depois do que vimos, soou como humor negro.

3. DAS CONDIÇÕES DAS CELAS METÁLICAS DE NOVO HORIZONTE

Chegamos no início da tarde à cidade de Serra, onde estão containers que o Estado chama de presídios. O local tem capacidade para 144 presos e tinha quase quatrocentos.

Quando chegamos, encontramos alguns presos encarregados de uma faxina. Vários depoimentos foram no sentido de que isso se iniciara na véspera, com o anúncio de nossa visita. Cada container tinha cerca de 40 presos. O local é absolutamente insalubre. A temperatura, no verão, passa de 45 graus, segundo vários depoimentos. Não há qualquer atividade laboral, como de resto já ocorria na CASCUVI. Não há médico. Não há advogado. Não há defensoria. Não há privacidade alguma.

As visitas semanais são feitas através de uma grade farpada. São fatos comuns as crianças se cortarem ao tentar pegar na mão dos detentos por entre as grades. Não há visita íntima.

Sob as celas encontramos um rio de esgoto (a manilha estava quebrada há semanas). Na água preta e fétida encontravam-se insetos, larvas, roedores, garrafas de refrigerantes, restos de marmitas, restos de comida, sujeiras de todos os tipos. A profundidade daquele rio de fezes e dejetos chegava a quarenta centímetros, aproximadamente. O cheiro era de causar náuseas. Todos nós chegamos à conclusão que nunca havíamos visto tão alto grau de degradação. Poucas vezes na história, seres humanos foram submetidos a tanto desrespeito.

Vencendo a repugnância do odor, aproximamo-nos dos presos. Novas denúncias de comida podre e de violências. Encontramos um preso com um tiro no olho e outro com marcas de bala na barriga. Marcas de balas na parte externa dos containers são comuns. A promiscuidade impera. Violências entre presos e contra presos foram denunciadas.

Enquanto estávamos lá, presenciamos uma tentativa de fuga de um preso, que foi encontrado escondido em um latão de lixo. O preso negou-se a dar-nos seu verdadeiro nome, por medo de represália que certamente aconteceria quando deixássemos o local.

No mesmo dia em que visitamos esse local imundo e nojento, tivemos notícia que a administração penitenciária reativara uma cela semelhante, que fora carinhosamente chamada de "cela micro-ondas". Tal container, sem janelas, foi desativado por decisão judicial. Segundo jornais, a reativação da "cela micro-ondas", com 23 presos ali colocados em pleno dia de visitas do CNPCP, foi feita em descumprimento às ordens judiciais.

4. DA REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, ÂNGELO RONCALI.

Fomos recebidos pelo Secretário da Justiça do Espírito Santo, Ângelo Roncali.

Propusemos a ele a criação de um grupo permanente de trabalho para apresentar propostas gradativas de minimização dos problemas carcerários encontrados nos dois estabelecimentos penais visitados. Comporiam esse grupo de trabalho um representante do DEPEN, um representante do CNPCP, o MP estadual, o MPF, a OAB/ES, o Juiz da Execução e os representantes da Secretária de Justiça e da Segurança Pública.

O Secretário da Justiça, Ângelo Roncali, explicou todas as dificuldades que teve desde que assumiu a secretaria. Disse, em síntese, que os problemas só serão resolvidos com a construção de novos presídios, o que está programado para o ano de 2010 e seguintes. Disse-nos que tais edifícios não demorarão quase nada, já que são todos construídos sem qualquer licitação, em regime de emergência. Não há estudo de impacto ambiental, segundo apuramos. Não se dispôs a investir um único tostão nos presídios antigos. Negou-se a reconhecer a existência de celas de tortura. Disse nada ter a ver com os esquartejamentos que periodicamente ocorrem no sistema carcerário. Disse que as deficiências da Defensoria existem em vários Estados. Não se dispôs a construir grades nas celas dos pavilhões. Não se dispôs a separar presos em trânsito dos presos em seguro, pois isso implicaria em gastos com obras físicas em presídio antigo, condenado à demolição. Não nos deu resposta, até a presente data, sobre a proposta de um GT (grupo de trabalho permanente).

Em determinado momento da reunião, começou a insinuar que tínhamos motivação política e que não estávamos do lado dele e sim do lado do "grupo de direitos humanos". Isso aconteceu quando pedimos a desativação da cela escura. Com total veemência disse que não estava de lado algum, mas sim do lado da lei. E a LEP, em seu artigo 45, § 2º, veda o emprego de celas escuras. A ríspida discussão foi presenciada por membros do MP estadual e do Judiciário. Quando perguntamos se estes sabiam das condições em que estavam recolhidos, somente nos dois presídios visitados, mais de 1.500 pessoas, disseram-nos que sim e que não vão fazer nada a respeito. Perguntamos sobre eventual interdição, mas ambos responderam que têm uma política cooperativa com o Executivo Estadual.

5. DA REUNIÃO COM AS ENTIDADES DE DIREITOS HUMANOS.

No dia seguinte, pela manhã, mantivemos contato com entidades de direitos humanos. A reunião realizou-se na sede da OAB. Contou com as presenças de seu presidente, da Deputada Federal Iriny Lopes, de representantes das Igrejas Católica e Evangélicas, de Defensores Públicos, da Associação de Investigadores de Polícia, da Comissão Permanente de Combate à Tortura, dos Procuradores da República que acompanharam a visita da véspera, além de inúmeros advogados e representantes de outras entidades.

Todos denunciaram a inércia do Executivo Estadual, do Juiz da Execução e do MP Estadual.

Unanimemente foram apresentados casos de desaparecimento de presos na CASCUVI. Unanimemente foram denunciados casos de tortura. Unanimemente foi denunciado o sr. Secretário de Justiça por impedir as visitas de religiosos ao presídio. Unanimemente foram denunciados obstáculos que se colocam à livre visita de advogados aos seus clientes. Unanimemente foram denunciadas condições degradantes e desumanas nos cárceres visitados. Unanimemente foram denunciados esquartejamentos. Unanimemente foram denunciados a inércia e o envolvimento político com o Executivo Estadual dos senhores Rubens José da Cruz, Juiz da Execução, e César Augusto Ramaldes da Cunha Santos, Promotor da Execução, por não tomarem medidas que gerassem a interdição da CASCUVI. Unanimemente foi denunciada a falta de colchões nas celas dos presídios visitados. Unanimemente foi denunciada a falta de Defensoria Pública no local, ou de qualquer outro atendimento jurídico gratuito.

Ao final da reunião, recebi da OAB denúncia, fartamente documentada, de descumprimentos dos direitos humanos, tortura e desmandos no sistema carcerário capixaba.

Vi, pois, que o Estado do Espírito Santo, ao menos do pequeno diagnóstico que fizemos, está em verdadeiro estado de Anomia.

6. DAS MEDIDAS PROSPOSTAS

Não vimos, na reunião que tivemos com as autoridades locais, qualquer interesse na apuração dos problemas por nós identificados. Por isso, passo a propor.

a. Expedição de ofício ao Procurador Geral da República para que possa tomar as providências cabíveis, e em particular para que adote os procedimentos necessários para intervenção federal no Estado (nos termos do artigo 34, Inciso VII, alínea "b", c.c. artigo 36, III, ambos da Constituição Federal), para assegurar a observância de direitos da pessoa humana;

b. Expedição de ofício ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo, para as providências que entenderem necessárias, especialmente a adoção de outros procedimentos legais nas esferas federal e estadual;

c. Expedição de ofício aos presidentes das duas casas do Legislativo Federal, para que se dê ciência aos representantes do povo brasileiro no Congresso Nacional, bem como aos representantes dos Estados, dos desmandos praticados no Espírito Santo, especialmente para noticiar às duas casas do Congresso os sucessivos casos de esquartejamento de presos e torturas;


d. Expedição de ofício ao Presidente do TCU e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a fim de apurar eventuais irregularidades na construção de presídios sem qualquer licitação, segundo assertiva do próprio Secretário da Justiça;

e. Expedição de ofício ao Conselho Nacional de Justiça e ao Corregedor-Geral de Justiça do Espírito Santo, para apurar a inércia do Magistrado que oficia na Vara das Execuções, Dr. Rubens José da Cruz, por se negar a atuar, mesmo quando instado pelo CNPCP, no que concerne às medidas tendentes à interdição da CASCUVI e/ou dos containers de Novo Horizonte;

f. Expedição de ofício ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo para que tome providências sobre o descumprimento de ordem judicial quanto à interdição das celas denominadas de "forno micro-ondas", conforme denunciado pelo jornal "A Gazeta", edição de sexta-feira, dia 17, p. 10.

g. Expedição de ofício ao Procurador-Geral da Justiça, para que tome providências sobre o descumprimento de ordem judicial quanto à interdição das celas denominadas de "forno micro-ondas", conforme denunciado pelo jornal "A Gazeta", edição de sexta-feira, dia 17, p. 10.

h. Expedição de ofício ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Espírito Santo, para apurar a inércia do Promotor de Justiça que oficia na Vara das Execuções, Dr César Augusto Ramaldes da Cunha Santos, por se negar a atuar, mesmo quando instado pelo CNPCP, no que concerne às medidas tendentes à interdição da CASCUVI e/ou dos containers de Novo Horizonte;

i. Expedição de ofício ao Secretário Nacional de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, para que tome ciência dos inúmeros casos de tortura e esquartejamento de presos denunciados pelo Comitê Estadual Permanente pela Erradicação da Tortura, Tratamentos Cruéis e Degradantes;

j. Expedição de Ofício ao Procurador-Geral de Justiça do Espírito Santo, para apurar a responsabilidade pelos eventuais crimes de tortura denunciados pelas entidades de direitos humanos - por omissão, nos termos do art. 13, § 2º, "a" do CP, c.c., art. Art. 1º, § 1º da Lei Federal n. 9455/97 (aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos) - dos responsáveis pela Administração carcerária do Estado do Espírito Santo;

k. Expedição de ofício ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça e ao Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, para que determinem a sustação de quaisquer repasses de verbas do FUNPEN ao Estado do Espírito Santo, enquanto todas as providências no âmbito do Estado não forem tomadas.

l. Adoção de tantas quantas forem as medidas necessárias por parte deste Egrégio Conselho, no sentido de obstaculizar o dramático estado de coisas encontrado no Estado do Espírito Santo.

Brasília, 27 de abril de 2009.

Sérgio Salomão Shecaira
Presidente do CNPCP

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